Registo no Portal de Leilões

Os licitantes e possíveis arrematantes devem estar devidamente registados no portal da LEILO antes de efetuar qualquer licitação. Na criação de conta na plataforma LEILO devem constar todos os elementos de identificação necessários à faturação e/ou outorga do Contrato de Compra e Venda, como nome, morada/sede, número de B.I./Cartão de Cidadão ou Certidão Permanente e NIF ou NIPC. Anexação de documentos: é obrigatório anexar cópia do cartão de cidadão, passaporte, cartão de residência ou outro análogo caso se trate de licitante em nome individual, e de certidão permanente da sociedade no caso de a licitação ser efetuada por pessoa coletiva. Após a finalização do registo, será solicitada a confirmação da conta de e-mail. A confirmação é imprescindível para validar o e-mail indicado e permitir a realização de licitações. O licitante assume a veracidade dos dados facultados, bem como todas as obrigações e responsabilidades daí decorrentes, nomeadamente a de efetuar os pagamentos.

Sobre os Bens em Leilão

Os bens (imóveis ou móveis sujeitos ou não a registo) são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a LEILO declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento. Se nada for informado em contrário, são transmitidos livres de ónus ou encargos, pessoas e bens. Cabe aos interessados verificar os bens, presumindo-se que ao licitar está na posse de toda a informação e conhece o estado real dos mesmos. Não pode o pagamento ser condicionado à obtenção de elementos ou realização de visitas, porquanto todas as questões relacionadas com os bens em venda presumem-se tratadas a priori, isto é, o licitante declara ao licitar que conhece e tem perfeita consciência do estado do bem licitado. O Decreto-Lei 84/2021 – “Defesa do Consumidor”, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), não se aplica às vendas efetuadas no âmbito da liquidação de ativos em processo de insolvência ou em processo executivo. É conferido caráter vinculativo às licitações efetuadas, ficando vedada ao licitante a faculdade de requerer a anulação da sua licitação. Todos os leilões eletrónicos (regra geral) são compostos por um período de visitas aos bens, em horário pré-definido ou por marcação. Quando o período de visitas é pré-definido, o horário e a morada física em que os bens podem ser visitados estão divulgados na área do leilão eletrónico e/ou na área do bem. Quando o tipo de visitas é por marcação, deverá contactar a LEILO para agendar a visita. O comprador fica responsável pela vistoria do bem, não podendo a falta desta análise ser imputada à LEILO. Nos casos em que não é possível efetuar visitas, as licitações são de igual modo vinculativas e não podem ser condicionadas com base na ausência da inspeção do bem. A venda dos imóveis nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica, e nos prédios rústicos da submissão do BUPI.

Duração do Leilão Eletrónico

O leilão decorrerá no período publicitado na área do leilão, sendo constituído por uma data e hora de início e uma data e hora de fim. Nos últimos cinco minutos de cada leilão, as novas licitações reiniciam a contagem decrescente em cinco minutos. Assim, por exemplo, se um leilão está agendado para terminar às 17:00 e ocorre uma licitação às 16:58, o leilão prolonga-se automaticamente por mais cinco minutos, terminando às 17:03, e assim sucessivamente. O leilão termina quando mais nenhuma licitação é apresentada dentro do tempo restante. Todos os bens em leilão estão identificados com um temporizador decrescente em horas, minutos e segundos.

Funcionamento do Leilão Eletrónico

O licitante, ao licitar, assume a responsabilidade decorrente de tal ato, nomeadamente a de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda. Quando a licitação vencedora é inferior ao valor mínimo ou ao valor base, na falta de valor mínimo, considera-se registo de oferta. A esta licitação é conferido caráter vinculativo. Os lotes em leilão eletrónico apresentam os seguintes valores: Valor base: valor atribuído ao bem ou ao conjunto dos bens que integram um determinado lote. Valor mínimo: valor a partir do qual, na maioria dos casos, o bem se considera vendido. Valor de abertura: valor a partir do qual serão aceites licitações com vista à venda do bem. Quando o valor das licitações realizadas for superior ao valor de abertura, mas inferior ao valor mínimo, cabe à leiloeira decidir sobre a sua aceitação ou não, de acordo com a decisão do administrador da insolvência, agente de execução ou vendedor. Licitação atual: valor da licitação mais elevada recebida até ao momento. Os lances mínimos de licitação são os seguintes: € 50,00 para lotes com valor de saída igual ou inferior a € 500,00 € 100,00 para lotes com valor de saída de € 501,00 a € 5.000,00 € 500,00 para lotes com valor de saída de € 5.001,00 a € 10.000,00 € 1.000,00 para lotes com valor de saída de € 10.001,00 a € 50.000,00 € 2.000,00 para lotes com valor de saída de € 50.001,00 a € 100.000,00 € 5.000,00 para lotes com valor de saída de € 100.001,00 a € 250.000,00 € 10.000,00 para lotes com valor de saída superior a € 250.000,00 Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto. Os licitantes serão avisados por e-mail caso surja uma licitação que supere a sua. A LEILO não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é da sua responsabilidade. Todas as restantes licitações que não vencerem o leilão são automaticamente arquivadas.

Onde é que tenho de fornecer informações sobre os valores nutricionais e os ingredientes?

No rótulo, na loja virtual, bem como nos catálogos e listas de preços com opções de encomenda. Deve disponibilizar a informação aos consumidores onde quer que estes possam comprar os seus produtos. Isto significa na garrafa (para compras na loja), na loja virtual e nas listas de preços com a opção de encomenda..

Quanto tempo deve o rótulo eletrónico ficar disponível?

Deve estar disponível durante 3 a 12 anos, consoante o nível de qualidade. O nosso serviço inclui um período padrão de 12 anos, que pode ser prolongado se pedido.

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